Município de Angelândia é condenado a pagar indenização por morte em acidente de trânsito

A família de um homem de 28 anos, que morreu atropelado por um veículo conduzido por um servidor público, será indenizada pelo Município de Angelândia e pelo motorista. Pai, mãe e um irmão da vítima vão receber R$ 25 mil cada e mais uma pensão mensal, por determinação da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão atendeu a pedido dos familiares do pedestre, que recorreram contra a sentença da Comarca de Capelinha. Eles defenderam que a vítima era arrimo de família e pediram o aumento da quantia a ser paga pelo Executivo municipal e pelo responsável pelo acidente. Inicialmente, a indenização estipulada foi de R$ 12 mil.
O grupo de lavradores argumentou que perdeu um ente querido porque um funcionário público agiu com imprudência e imperícia, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Segundo a família, o condutor fugiu sem prestar socorro.
Alegações
O Município de Angelândia também questionou a decisão de primeira instância, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que desobedeceu às normas de trânsito ao transitar no meio da rua. A prefeitura sustentou, além disso, que o valor fixado era muito alto e deveria ser reduzido para R$ 2 mil.
O motorista, por sua vez, confessou o atropelamento, mas argumentou que a vítima foi a única culpada. Ele disse, ainda, que o local do acidente é escuro, cheio de árvores, obstruindo a visão, e não tem faixa de pedestre.
De acordo com o condutor, a velocidade do carro era de cerca de 50 km/h quando o jovem, inesperadamente, saiu de trás de uma árvore. Ele ainda negou estar embriagado e declarou que não deu tempo de frear.
Recurso
A questão foi analisada pelo desembargador Renato Dresch. O relator do recurso considerou que a vítima adotou comportamento que contribuiu para o acidente, pois caminhava a aproximadamente um metro do meio-fio. Utilizando como parâmetro a indenização arbitrada em casos semelhantes, R$ 50 mil, ele a reduziu pela metade.
Quanto aos danos materiais, o magistrado concedeu a pensão mensal única de 1/3 do salário mínimo, desde a data da morte do rapaz até o dia em que completaria 65 anos de idade.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz acompanharam o posicionamento do relator.

Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat


O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda 11 de novembro medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.