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Maycon Matos "O TERROR DO INSS" é advogado e ex-vereador em Ouro Verde de Minas

Maycon Matos usa redes sociais para explicar que crianças, adultos e idosos podem ganhar R$ 18 mil por ano do programa BPC Benefício de Prestação Continuada

 

Maycon Matos é advogado e ex-vereador por dois mandatos em Ouro Verde de Minas, atualmente filiado ao Patriotas. O município do Vale do Mucuri tem menos de 6 mil moradores, mas o trabalho do escritório é frenético. Conhecido como “Terror do INSS”, Matos recebe todo mês cerca de 2 mil solicitações para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A gente atende aqui em média de umas 2.000 pessoas por mês. Atendo o Brasil todo de forma online, né? As pessoas me contatam via Instagram, via TikTok…”, diz o jovem advogado de 32 anos que tem mais de 320 mil seguidores nas duas redes.

Matos explica que a maioria dos interessados que o procuram são pessoas de baixa renda e que não têm condições de pagar uma consulta médica privada. É aí que o trabalho do escritório começa.

“A gente orienta a procurar a Secretaria de Saúde do município para que o médico dê o diagnóstico e o laudo comprovando que é uma pessoa com deficiência ou a criança possui autismo ou TDAH”, explica com a mesma didática e a fala pausada usada nas redes sociais.

Na internet, o “Terror do INSS” deixa bem claro o objetivo do trabalho na bio das redes sociais: “Eu ajudo você receber o seu benefício no INSS”. Em vídeos visualizados aos milhões, o advogado explica didaticamente as possibilidades de receber o benefício.

Além da escoliose, há uma enormidade de outras situações que são tema de vídeos idênticos e com o mesmo chamariz: o benefício de R$ 18 mil por ano – valor resultante de 12 pagamentos mensais de um salário-mínimo. Ansiedade, artrite, bico de papagaio, fibromialgia, hérnia de disco ou osteoporose são algumas das situações citadas pelo advogado.

O maior hit do “Terror do INSS”, porém, não trata de nenhum problema de saúde. Com 7,2 milhões de views, o vídeo fala da possibilidade de que donas de casa que nunca contribuíram com a Previdência podem receber R$ 18 mil por ano.

FONTE: CNN

Mulher desaparecida por 4 dias viraliza após dizer que fugiu por causa de dívida


 A doméstica Gisele Heloísa Alves Silva, de 29 anos, que tinha sumido após sair de Goianira para trabalhar, fazia apostas em jogos de azar online, segundo o marido Luan Lucas Moura, de 38 anos. Em entrevista, ele contou que a esposa tem dívidas de até R$ 15 mil.

A mulher foi dada como desaparecida por familiares em 6 de maio. Na ocasião, ela mandou uma mensagem ao marido afirmando que o carro da família tinha quebrado no caminho para o trabalho e que ela pegaria uma moto por aplicativo até o serviço. Após enviar a mensagem, a mulher desapareceu.

Gisele foi encontrada em Itumbiara (GO), na boleia de um caminhão a caminho da cidade de Palmas (TO). Segundo a Polícia Militar, ela foi localizada pelo trabalho de inteligência da corporação na BR-153, e um bloqueio foi feito para interceptá-la.

O caso será arquivado. A delegada explicou que nenhuma das partes envolvidas na história cometeu crime, já que a mulher tinha sumido de forma proposital e deixou a filha sob cuidados do marido, que também é guardião legal dela.

Fonte: O Tempo

MEC proíbe cursos EaD de medicina, direito e odontologia

 Nova política de educação a distância cria a modalidade híbrida.


Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.

As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

Novidades

De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:

  • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
  • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
  • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:

  • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.

Fonte: Agência Brasil 

Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda

Nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano

 O governo federal atualizou no dia 15 de maio as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério. 

O que muda

Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.

Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.

“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.

    >> Como funcionava até maio de 2025?

    Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

    >> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?

    A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

    • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
    • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
    • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

    O que não muda

    Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

    Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

    “As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.

    Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.

    “Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.

    Justificativa

    De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.

    “A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”

    Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.

    “O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.

    “As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.


    FONTE: Agência Brasil

    Pregador mirim Miguel Oliveira é banido das redes sociais e proibido de pregar

    Miguel Oliveira, de 14 anos, conhecido como “missionário mirim”, foi proibido pelo Conselho Tutelar de exercer suas atividades religiosas públicas. A medida, válida por tempo indeterminado, impede o jovem de pregar em igrejas, viajar e usar redes sociais. Segundo o pastor da Assembleia de Deus Avivamento Profético, onde Miguel congrega, a decisão será respeitada para preservar a imagem do adolescente, que agora retornará às aulas presenciais.

    A decisão veio após a crescente exposição de Miguel nas redes sociais, onde acumula mais de um milhão de seguidores e vídeos com alto alcance. Suas pregações e supostas curas dividem opiniões: enquanto atrai milhares de fiéis, também enfrenta críticas severas, acusações de manipulação da fé alheia e, mais recentemente, ameaças virtuais. O Ministério Público de São Paulo está investigando essas ameaças, após os pais do garoto registrarem queixa na Polícia Civil.

    Natural de Carapicuíba (SP), Miguel afirma ter iniciado sua trajetória religiosa aos três anos, após uma cura milagrosa de surdez e mudez. Desde então, tem participado de cultos e eventos por todo o Brasil. Um episódio recente, no qual rasga laudos médicos durante um culto ao afirmar curar doenças como câncer e leucemia, causou grande repercussão negativa nas redes.

    Críticos apontam risco de exploração e afirmam que suas falas carecem de embasamento bíblico. Em meio à polêmica, Miguel recebeu apoio de figuras como Pablo Marçal. Em uma postagem recente, ele afirmou que seu retorno será "assustador" e vê as críticas como parte de seu crescimento espiritual.

    FONTE: O Globo