Proibido acorrentar animais em MG - Rádio Gospel
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    Proibido acorrentar animais em MG


     
    A Lei Estadual nº 25.520/2025, sancionada pelo governador de Minas Gerais, proibiu manter animais acorrentados permanentemente ou rotineiramente, alterando a Lei nº 22.231/2016. Quem descumprir a lei pode ser multado a partir de R$ 4.600 e ter o animal apreendido. 

    A Lei Estadual nº 25.520/2025, sancionada em 9 de abril de 2025, altera a Lei nº 22.231/2016, que trata da proibição de maus-tratos a animais em Minas Gerais.

    A nova lei acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei nº 22.231/2016, especificamente sobre a proibição de acorrentar animais de forma permanente ou rotineira.

    Quem descumprir essa lei poderá ser multado em uma multa mínima de R$ 4.600, além da apreensão do animal.


    FONTE: Assembleia Legislativa de Minas Gerais


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