Proibido acorrentar animais em MG
A Lei Estadual nº 25.520/2025, sancionada pelo governador de Minas Gerais, proibiu manter animais acorrentados permanentemente ou rotineiramente, alterando a Lei nº 22.231/2016. Quem descumprir a lei pode ser multado a partir de R$ 4.600 e ter o animal apreendido.
A Lei Estadual nº 25.520/2025, sancionada em 9 de abril de 2025, altera a Lei nº 22.231/2016, que trata da proibição de maus-tratos a animais em Minas Gerais.
A nova lei acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei nº 22.231/2016, especificamente sobre a proibição de acorrentar animais de forma permanente ou rotineira.
Quem descumprir essa lei poderá ser multado em uma multa mínima de R$ 4.600, além da apreensão do animal.
FONTE: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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