Quadro geral de percursos e horários - Transporte de Eleitores - Zona Rural - MALACACHETA

A Excelentíssima Senhora BIANCA MARIA SPINASSI, Juíza da 165ª Zona Eleitoral de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DIVULGA aos partidos políticos, às federações de partidos, às coligações e a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, o QUADRO GERAL DEFINITIVO DE PERCURSOS E HORÁRIOS programados para o transporte gratuito de eleitoras e eleitores no município de Malacacheta, nos moldes da Lei nº 6.091/1974, da Resolução TSE nº 9.641/1974 e da Resolução TSE nº 23.669/2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.686/2022. 

Os veículos circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase:"A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL". 

As rotas iniciarão a partir de 5 horas dos dias 2/10/2022 (1º turno) e 30/10/2022 (2º turno, se houver), com término às 17h30min, fazendo quantas viagens forem necessárias, respeitando-se o horário de almoço dos motoristas das 12h às 13h. 

Os carros com destino final em Locais de Votação farão a última viagem saindo desses locais, onde esperarão os eleitores que necessitem de deslocamento finalizarem seus votos, de modo que nenhum que esteja exercendo seu direito de votar fique sem transporte. 

E, para conhecimento de todos, PUBLICA-SE, nos meios disponíveis, o presente quadro geral de percurso e horários.

Para ter acesso ao QUADRO GERAL DEFINITIVO DE PERCURSOS E HORÁRIOS  clikc aqui.