Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

 Resolução entrou em vigor nesta terça-feira



Já está em vigor desde o dia 1º de setembro a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.


FONTE: AGÊNCIA BRASIL

MG: Bolsa Merenda é ampliada até setembro e deve beneficiar mais de 465 mil inscritos

 Poder Executivo também estendeu o número de famílias atendidas pelo benefício


O governo de Minas Gerais anunciou, nesta segunda-feira (10), a ampliação do programa Bolsa Merenda, que concede dinheiro a famílias de alunos matriculados na rede pública de ensino durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Poder Executivo local, 466 mil famílias passarão a ser atendidas pelo benefício. 

O programa foi ampliado para os meses de agosto e setembro e passa a contemplar famílias na faixa da pobreza (com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa) e também àquelas em extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa), que já eram atendidos anteriormente. O auxílio mensal do benefício é de R$ 50. 

No anúncio da ampliação do programa, o governador Romeu Zema (Novo) destacou que a pandemia fez com diversos mineiros perdessem o emprego e que a suspensão das aulas impediu que estudantes continuassem a receber a merenda escolar. Ontem, Zema também anunciou o repasse de R$ 9 milhões aos fundos de assistência social de municípios mineiros.  



Fonte: Brasil 61