Política de Privacidade
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Jovem é preso em Teófilo Otoni após receber encomenda de mais de 1kg de maconha comprada pela internet
Na manhã de hoje (20), a caixa contendo a droga foi encaminhada para entrega ao destinatário. No momento da entrega, a Polícia Civil interveio e abordou o indivíduo, questionando-o sobre o conteúdo da encomenda. Ele não resistiu à abordagem e colaborou com a ação. De imediato, foi sentido um forte odor característico da substância ilícita maconha, cuja presença foi posteriormente confirmada pela quantidade encontrada na caixa.
O indivíduo foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Teófilo Otoni para os procedimentos de praxe.
A PCMG informou ainda que o suspeito possui passagem pela polícia, quando ainda era menor de idade, foi conduzido por estar fazendo uso de entorpecentes.
Mulher achou que era intestino prezo, depois foi surpreendida com o parto.
Maycon Matos "O TERROR DO INSS" é advogado e ex-vereador em Ouro Verde de Minas
Maycon Matos usa redes sociais para explicar que crianças, adultos e idosos podem ganhar R$ 18 mil por ano do programa BPC Benefício de Prestação Continuada
Maycon Matos é advogado e ex-vereador por dois mandatos em Ouro Verde de Minas, atualmente filiado ao Patriotas. O município do Vale do Mucuri tem menos de 6 mil moradores, mas o trabalho do escritório é frenético. Conhecido como “Terror do INSS”, Matos recebe todo mês cerca de 2 mil solicitações para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“A gente atende aqui em média de umas 2.000 pessoas por mês. Atendo o Brasil todo de forma online, né? As pessoas me contatam via Instagram, via TikTok…”, diz o jovem advogado de 32 anos que tem mais de 320 mil seguidores nas duas redes.Matos explica que a maioria dos interessados que o procuram são pessoas de baixa renda e que não têm condições de pagar uma consulta médica privada. É aí que o trabalho do escritório começa.
“A gente orienta a procurar a Secretaria de Saúde do município para que o médico dê o diagnóstico e o laudo comprovando que é uma pessoa com deficiência ou a criança possui autismo ou TDAH”, explica com a mesma didática e a fala pausada usada nas redes sociais.
Na internet, o “Terror do INSS” deixa bem claro o objetivo do trabalho na bio das redes sociais: “Eu ajudo você receber o seu benefício no INSS”. Em vídeos visualizados aos milhões, o advogado explica didaticamente as possibilidades de receber o benefício.
Além da escoliose, há uma enormidade de outras situações que são tema de vídeos idênticos e com o mesmo chamariz: o benefício de R$ 18 mil por ano – valor resultante de 12 pagamentos mensais de um salário-mínimo. Ansiedade, artrite, bico de papagaio, fibromialgia, hérnia de disco ou osteoporose são algumas das situações citadas pelo advogado.
O maior hit do “Terror do INSS”, porém, não trata de nenhum problema de saúde. Com 7,2 milhões de views, o vídeo fala da possibilidade de que donas de casa que nunca contribuíram com a Previdência podem receber R$ 18 mil por ano.
FONTE: CNN
Mulher desaparecida por 4 dias viraliza após dizer que fugiu por causa de dívida
A doméstica Gisele Heloísa Alves Silva, de 29 anos, que tinha sumido após sair de Goianira para trabalhar, fazia apostas em jogos de azar online, segundo o marido Luan Lucas Moura, de 38 anos. Em entrevista, ele contou que a esposa tem dívidas de até R$ 15 mil.
A mulher foi dada como desaparecida por familiares em 6 de maio. Na ocasião, ela mandou uma mensagem ao marido afirmando que o carro da família tinha quebrado no caminho para o trabalho e que ela pegaria uma moto por aplicativo até o serviço. Após enviar a mensagem, a mulher desapareceu.
Gisele foi encontrada em Itumbiara (GO), na boleia de um caminhão a caminho da cidade de Palmas (TO). Segundo a Polícia Militar, ela foi localizada pelo trabalho de inteligência da corporação na BR-153, e um bloqueio foi feito para interceptá-la.
O caso será arquivado. A delegada explicou que nenhuma das partes envolvidas na história cometeu crime, já que a mulher tinha sumido de forma proposital e deixou a filha sob cuidados do marido, que também é guardião legal dela.
Fonte: O Tempo
MEC proíbe cursos EaD de medicina, direito e odontologia
Nova política de educação a distância cria a modalidade híbrida.
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
Novidades
De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:
- as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
- criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
- mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Fonte: Agência Brasil
Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda
Nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano
O governo federal atualizou no dia 15 de maio as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.
O que muda
Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.
“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.
>> Como funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.
“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.
“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.
FONTE: Agência Brasil
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