Ex-Delegado de polícia civil de Águas Formosas foi condenado a mais de 11 anos de prisão, por desviar gasolina destinada as viaturas.

 


Justiça condena ex-delegado de Águas Formosas a mais de 11 anos de prisão

O combustível é fruto de uma parceria das Prefeituras de Machacalis, Santa Helena e Umburatiba, para a Polícia Civil local

ÁGUAS FORMOSAS - Um delegado de Polícia Civil que atuava em Águas Formosas foi condenado a mais de 11 anos de prisão pela Justiça. Além disso, ele ainda deverá pagar uma multa e perder o cargo.

De acordo com o MPMG ele foi condenado por peculato, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e armazenamento de substância perigosa em desacordo com as exigências legais.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o MP constatou que o investigado guardava munições e um revólver sem registro em casa. Também foram localizados quatro galões próprios para armazenamento de combustível.

Dois deles estavam cheios de gasolina e os outros dois vazios. Na operação, realizada em junho de 2021, o delegado foi preso em flagrante.

"Em sua defesa, o delegado alegou que a mudança do local de armazenamento de parte do combustível se deu por uma questão de segurança, visto que o imóvel alugado por ele seria mais adequado para tal finalidade. O juiz argumentou, contudo, que não havia prova de que o imóvel do delegado era dotado da segurança necessária para armazenar o combustível", explicou o Tribunal de Justiça de MG.

A investigação feita pelo Ministério Público constatou que as prefeituras de Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba têm convênio com a Polícia Civil. A finalidade é o fornecimento de combustível para abastecimento das viaturas da Delegacia de Águas Formosas.

Segundo o MP, o denunciado disse que, por as cidades serem distantes, ele determinava que buscassem a gasolina acondicionada em galões de 50 litros e guardava parte em casa e parte na delegacia. Isso durou cerca de 3 anos.

Entretanto, de acordo com a denúncia, dos galões guardados na residência, apenas um era utilizado no abastecimento das viaturas. Os outros 3, ele utilizava em proveito próprio, o que configura peculato.

A Justiça fixou um regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. A defesa não se manifestou à imprensa.


(Fonte: G1 dos Vales)