Supremo retoma julgamento sobre liberação de cultos e missas na pandemia

 Relator, ministro Gilmar Mendes apresentou o voto na quarta-feira (7), contra a liberação. Caso foi levado para o plenário após Mendes divergir de decisão do ministro Nunes Marques, que liberou as celebrações presenciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (8) o julgamento que deve decidir se municípios e estados podem proibir ou restringir a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, na pandemia de Covid-19.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou nesta quarta (7) a favor de que os estados possam proibir as celebrações presenciais para conter o alastramento do vírus. Após o voto, o julgamento foi interrompido. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

A discussão no Supremo se dá no momento mais crítico da pandemia, em que o país vem registrando disparada no número de mortes e no número de novos casos, além de sobrecarga no sistema de saúde e risco de falta de remédios.

O início do julgamento foi marcado pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes de Nunes Marques e do próprio Gilmar Mendes sobre o assunto.

No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas sejam vetadas por estados, municípios e Distrito Federal.

Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou ação do partido PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.

Em seu voto, Mendes afirmou que o Supremo já assegurou autonomia aos estados e municípios para que tomem medidas de combate ao coronavírus, inclusive com restrições a atividades religiosas.

O relator afirmou que o país se tornou um "pária internacional" no âmbito da saúde. "Diante desse cenário, faz-se impensável invocar qualquer dever de proteção do estado que implique a negação à proteção coletiva da saúde."

"Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”, disse.


FONTE: G1