Lei que endurece punição a transporte irregular entra em vigor

Quem for flagrado transportando passageiros mediante remuneração e sem autorização para a atividade terá que pagar multa salgada, além de ter o veículo apreendido



As penalidades aplicadas aos motoristas de transporte clandestino ou alternativo ficam mais rigorosas a partir de hoje (5), com a entrada em vigor da Lei nº 13.855. A prática passa a ser considerada infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, os motoristas flagrados transportando passageiros - inclusive estudantes - mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo, terão punições mais pesadas. 
O transporte irregular de estudantes rende multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação.